Crónica de Manuel Molinos: condomínio de praia

(Fotografia de Pedro Correia / Global Imagens)
Ajuntamentos no areal para levar a sério no verão e que também contribuíram para alimentar amizades com mais de três décadas.

Este ano também não há condomínio na praia. Esta foi a primeira conclusão que tirei quando fiquei a conhecer o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, no dia 6 deste mês, que regula o acesso aos areais durante a época balnear.

O condomínio de praia é prática comum entre vários grupos de amigos, embora não usem nem sequer pensem na expressão e na sua dimensão organizacional. Entre nós, o condomínio de praia é coisa para levar a sério no verão, ou, melhor, quando o tempo nos engana o suficiente para sair de casa, rasteira que todos os nortenhos conhecem bem.

Era de levar tão a sério que a época balnear fechava com um dia vintage, com direito a aluguer de barracas – tinham de ser daquelas às riscas a fazer lembrar pijamas -, arroz na panela embrulhada em jornais e cobertores, pataniscas de bacalhau, geleiras a rebentar pelas costuras, mantas, toalhas, cadeiras e boias insufláveis. Na prática, tudo o que pudesse abrir a boca de espanto dos mais pequenos, alguns já adolescentes, até quase corarem de vergonha com a ousadia dos pais.

Mas todos os outros condomínios de fim de semana eram caóticos. Uma série de para-ventos, equipamento indispensável para delimitar as frações, guarda-sóis e toalhas de praias desalinhadas. Muita proximidade e cumplicidade. Um condomínio que também alimentou amizades com três décadas.

Antes de sair de casa, seria, portanto, impensável recorrer a uma qualquer aplicação para smartphone que indique se há ou não aglomerações de pessoas na praia. Ou se à chegada, o semáforo está amarelo ou vermelho. Ou circular sempre pela direita seguindo as indicações que possam existir no chão. Ou manter a distância de 1,5 metros dos outros utentes que não pertençam ao mesmo grupo.

Com as limitações impostas pela pandemia, ir à praia este ano torna-se, uma vez mais, um desafio. Um risco até para os mais distraídos. Recorde-se que as multas podem ir até aos 100 euros para quem não usar máscara nos acessos, restaurantes, balneários, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

Regras de alcance discutível a que se junta um regime de fiscalização duvidoso, mas imperativo para que reine a ordem possível.

Na praia, os condóminos terão agora que dar lugar a um convívio mais hermético, mais estéril e sobretudo mais solitário. O futuro terá novos condomínios de praia, mas dificilmente serão tão calorosos e despreocupados como antes.



Ler mais







Send this to friend